MP 927/2020, e o pagamento das férias.
Como fica o pagamento das férias com a entrada em vigor da MP 927/2020?
A medida provisória 927/2020 está em vigor desde o dia 22/03/2020, e trouxe alterações importantes em alguns direitos trabalhistas.
Dentre as alterações, está a que modifica a forma como é concedida e paga as férias dos empregados:
> Antes da MP, basicamente, as férias eram concedidas após o empregado completar 12 meses na empresa. Agora, durante o período da pandemia e enquanto estiver em vigência a Medida Provisória, a empresa poderá conceder férias mesmo para aqueles trabalhadores que não completaram 1 ano de empresa.
> Além disso, a MP estabeleceu que a empresa poderá comunicar ao empregado sobre o início de suas férias com prazo de 48 horas de antecedência, antes era necessário a comunicação com pelo menos 30 dias.
> O pagamento das férias que antes deveria ser depositado até 2 dias antes do seu início, agora poderá ser pago até o 5º dia útil do mês subsequente.
> Mas, a alteração mais significativa está no adicional de 1/3 pago junto com as férias. O terço de férias, agora, poderá ser pago junto com a segunda parcela do 13º, ou seja, os trabalhadores que tiverem suas férias concedidas no período de vigência da MP 927 /2020, poderão receber o adicional de 1/3 até o dia 20 de dezembro.
São modificação importantes e que tanto empregados quanto patrões devem ficar atentos.
5 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Sobre o empegado que não tem o tempo aquisitivo, é dado à ele as férias antecipadas. Como fica a comunicação no eSocial? continuar lendo
Olá, Valéria.
"O empregador deverá informar separadamente as férias relativas a cada um dos períodos aquisitivos. O período aquisitivo pode, inclusive, estar incompleto (o empregado ainda não adquiriu o direito a férias) ou mesmo ser futuro (relativo aos próximos anos ainda não trabalhados).
O período de férias não poderá ser inferior a 5 dias corridos." (fonte: https://portal.esocial.gov.br/noticias/mp-traz-novas-regras-trabalhistas-duranteoestado-de-calamidade-pública) continuar lendo
Se as ferias já estiverem programadas antes da MP, as regras do pagamento qual que vale dois dias antes do inicio das ferias ou poderá ser pago até o 5º dia útil do mês subsequente ? continuar lendo
Olá Eduardo.
Então, a MP 927/2020, em seus artigos 8º e 9º tratam sobre a concessão e o pagamento das férias no atual período de calamidade pública. Os artigo estabelecem que as regras valem para as férias concedidas dentro do referido período. Portanto, entendemos que, mesmo as férias programadas antes da edição da MP, sendo gozadas na vigência da Medida Provisória, valem as regras nela estabelecidas; pagamento até o 5º dia útil do mês subsequente e o 1/3 constitucional podendo ser pago até 20/12.
Mas, considerando a situação na qual foi editada, certamente será fruto de bons debates, principalmente sobre ponto de vista de quem irá analisar, se do empregado ou do empregador. continuar lendo
A empresa onde trabalho , registrou no aviso de ferias antecipadas :
periodos de ferias ja vencidas .
Entendo q essa forma esta errada ,
Entendo q : ferias antecipadas quer dizer q ainda nao completou seu tpo de aquisiçao.
No meu entender> esse periodo de ferias por esse motivo de calamidade , são ferias q o trabalhador venceria durante esse periodo de 2020 de janeiro a dezembro .
Sera q estou errado continuar lendo